O que preciso saber quando for comprar um imóvel para meu filho?
A compra de imóveis por parte dos pais, para os filhos, não só é possível como é bastante comum nas transações imobiliárias. Conhecido como “doação de bem”, o pai irá comprá-lo e registrar em nome do filho, na sequência.
O processo de doação deve ser feito por meio de escritura pública em cartório. Não exige participação de advogado, mas sobre a operação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). O valor da taxa varia de acordo com a localidade do imóvel e é calculado com base em seu valor venal.
Os pais ainda podem definir como será o uso deste imóvel, que pode acontecer de algumas maneiras:
- Usufruto: o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte. É o caso do valor do aluguel pela locação da propriedade.
- Inalienabilidade: o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.
- Incomunicabilidade: somente o filho, que recebe a doação, constará como dono do imóvel e não poderá ser repassado aos seus cônjuges e herdeiros.
- Impenhorabilidade: o imóvel doado não poderá ser usado pelo beneficiário como penhora ou garantia.
Para lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda com Doação vá até um Tabelionato de Notas. Esse documento garante a doação e o bom andamento do processo.
Além disso, confira os documentos necessários:
1) RG, CPF e certidão de estado civil das partes (doadores, comprador e vendedor);
2) Matrícula e certidão de ônus e ações do imóvel;
3) Certidão de quitação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
4) CND do INSS em nome do vendedor (pode ser dispensada caso ele não seja empregador).
Você deve se preparar também para pagar o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que se refere ao ato da compra e venda e também o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, relacionado a doação do bem para o filho.
Após a elaboração da escritura, leve esse documento em um Cartório de Registro de Imóveis para realizar, enfim, a transmissão da propriedade!
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