Conheça a diferença entre construtora, incorporadora e imobiliária

29 de Jun
Comprando seu imóvel

No meio imobiliário, é comum não sabermos quem faz o que. Quando somos abordados pelas empresas, nem sempre sabemos quais as responsabilidades de cada uma delas. Para que você possa estar preparado, tanto para fazer negócios, como para usufruir melhor deles, trazemos abaixo as funções de construtora, incorporadora e imobiliária. 

 

  • Construtora


É a empresa responsável pela execução física do edifício, a construção civil de forma literal, desde o contrato de mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva, além de testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento.


A responsabilidade da construtora é com a qualidade física da obra, garantia de prazos de execução dentro do cronograma acordado, cuidado para que o edifício não tenha problemas físicos como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições e ainda atentar para divergências em relação ao projeto, como material de qualidade inferior ao contratado, entre outros. 


A construtora também é responsável pela segurança dos operários, por isso deve garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.


Na grande maioria dos casos a construtora é contratada pela incorporadora para a execução da obra. Como não há diferenças facilmente perceptíveis entre as principais construtoras, seu trabalho está melhor definido e seu risco é menor que o da incorporadora. 

 

  • Incorporadora


É a empresa que articula o negócio imobiliário. A palavra “incorporação” é usada para identificar a atividade de formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Cartório de Registro de Imóveis competente.


A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, que é a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil. 


A incorporadora, por ser a empresa empreendedora, deve identificar as oportunidades, fazer estudos de viabilidade, adquirir o terreno, formatar o produto a ser desenvolvido.


É ela quem corre mais riscos com o empreendimento. Além disso, tem ciclos operacionais e de caixa mais curtos que a construtora, o que lhe oferece grandes oportunidades de ganhos. 


Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há construtoras que são também incorporadoras, vendedoras, e algumas são até financiadoras. Vale ressaltar que uma empresa que tem em seu registro o CNAE de construtora e não tenha CNAE de incorporação imobiliária pode se beneficiar do pacote de desoneração tributária do governo para a construção civil brasileira.

 

  • Imobiliária


A imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no que diz respeito a vender ou administrar os imóveis. É a empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento, sendo os conhecedores da legislação, dos trâmites burocráticos e de todos os processos até o final da venda, deixando papelada e proprietários totalmente tranquilos e podendo apenas usufruir do empreendimento.


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